Assessoria e consultoria jurídica com atuação estratégica em Direito Tributário, Empresarial, Civil, do Consumidor e Agrário — da prevenção de riscos à defesa em juízo.
José Carlos Neto, Advocacia e Assessoria Jurídica, é um escritório dedicado a oferecer assessoria jurídica preventiva e contenciosa a pessoas físicas, produtores rurais e empresas de diferentes portes. A atuação combina domínio técnico das áreas Tributária, Empresarial, Civil, do Consumidor e Agrária com um acompanhamento próximo de cada cliente, do diagnóstico inicial à solução final do caso.
O escritório trabalha com foco em prevenção: identificar riscos antes que se tornem passivos, estruturar operações com segurança jurídica e buscar, sempre que possível, soluções que evitem a judicialização desnecessária — sem abrir mão de uma defesa firme quando o litígio é inevitável.
Espaço reservado para currículo, número de inscrição na OAB, formação acadêmica e histórico profissional de José Carlos Neto — inserir dados reais antes da publicação do site.
Cada área é conduzida com profundidade técnica própria, mas de forma integrada — muitas situações (como a sucessão de uma empresa familiar ou de um imóvel rural) exigem leitura conjunta de mais de uma área do Direito.
A área tributária é conduzida com uma lógica clara: reduzir a exposição fiscal antes que ela vire passivo, e recuperar o que foi pago indevidamente ao longo dos anos.
Diagnóstico da operação e da apuração de tributos para identificar exposições antes de uma fiscalização, com recomendações práticas de ajuste.
Revisão de períodos não prescritos para identificar tributos pagos a maior ou indevidamente, incluindo teses consolidadas nos tribunais superiores.
Condução de compensação, restituição ou repetição de indébito administrativa e judicial, com acompanhamento até a efetiva recuperação de valores.
Acompanhamento da implementação de IBS e CBS, com orientação sobre obrigações acessórias, aproveitamento de créditos e impacto no fluxo de caixa.
Boa parte do passivo tributário de uma empresa nasce de um risco que poderia ter sido identificado — e evitado — anos antes de virar autuação.
Seleção de decisões, normas e movimentos legislativos recentes com impacto direto em Direito Tributário, Empresarial, Civil, do Consumidor e Agrário.
Desde janeiro de 2026 as empresas já emitem notas fiscais eletrônicas destacando IBS e CBS, sem cobrança efetiva neste ano de calibragem. A partir de julho, pessoas físicas contribuintes dos novos tributos também passam a precisar de inscrição no CNPJ, apenas para fins de apuração.
Estudo do setor de tecnologia fiscal identificou inconsistências em mais da metade das notas fiscais eletrônicas analisadas, o que pode comprometer o aproveitamento de créditos no novo sistema não cumulativo. A qualidade das informações prestadas pelos fornecedores passa a ser decisiva para a manutenção do crédito.
Em audiência pública sobre o Tema Repetitivo 1.396, o STJ debate se o consumidor deve comprovar tentativa de solução extrajudicial antes de acionar o Judiciário. A tese pode redesenhar o contencioso de consumo no país, que hoje soma milhões de ações em tramitação.
Decisão de primeira instância aplicou o Código de Defesa do Consumidor a um distrato de compra e venda de imóvel, limitando a retenção pela incorporadora a 10% dos valores pagos, dentro da faixa que a jurisprudência do STJ admite para casos sem cláusula penal específica.
A Terceira Turma decidiu que a distribuição desigual de bens entre herdeiros não impede a homologação de partilha amigável, desde que todos sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão proposta no inventário.
Em decisão unânime, o tribunal reconheceu que uma pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de holding familiar constituída para organizar a sucessão patrimonial, tema relevante para famílias que planejam a transmissão de bens em vida.
Decisão da Justiça Federal do Maranhão restringiu a prorrogação ampla do prazo de certificação do georreferenciamento até 2029, mantendo a exigência para imóveis já vencidos, enquanto preserva regras diferenciadas para pequenas propriedades. O tema segue relevante para venda, financiamento e regularização de terras.
A Terceira Turma reconheceu ser possível incluir, em inventário, os direitos possessórios sobre terras rurais não escrituradas em nome do falecido, ainda que a regularização formal do imóvel não tenha sido concluída — desde que a irregularidade não decorra de má-fé.
Conteúdo informativo, elaborado a partir de fontes públicas e da imprensa jurídica especializada. Não substitui orientação jurídica individualizada — cada caso deve ser avaliado por um advogado antes da tomada de decisão.
Atendimento presencial e remoto. Descreva brevemente o seu caso e a área do Direito envolvida — o retorno é feito o mais breve possível.